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Benefícios previdenciários do MEI

Você sabe o que é um MEI (Microempreendedor Individual) e quais benefícios previdenciários ele tem direito? No texto de hoje abordaremos esse tema que é muito importante e que gera bastante dúvida. O desemprego elevado no Brasil impulsionou o registro de trabalhadores como MEI, pois o programa tem como objetivo regularizar a situação de profissionais informais, promovendo esta formalização com cargas tributárias reduzidas. Assim, o MEI tornou-se em um dos maiores programas de inclusão social do país.


Primeiramente, é importante sabermos que a Constituição Federal criou o sistema da seguridade social integrando assistência, saúde e previdência. Este sistema visa garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua existência, resguardando-o diante de determinadas eventualidades sociais e garantindo-lhe o mínimo indispensável a uma vida digna, através da concessão de benefícios, prestações e serviços.


A Previdência Social funciona como um seguro social que pretende garantir uma renda ao segurado-contribuinte quando este perder sua capacidade de trabalho. Os benefícios previdenciários são pagos pelo INSS, que é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições dos segurados e realiza a manutenção do Regime Geral da Previdência Social.


Os segurados do Regime Geral de Previdência Social são classificados em segurados obrigatórios e facultativos. O MEI pertence aos segurados obrigatórios, estando dentro da categoria de contribuinte individual do INSS.


Portanto, o microempreendedor individual ao se formalizar passa a ter cobertura previdenciária para si e sua família. Mas, afinal, quais benefícios previdenciários o MEI tem direito? Atualmente o MEI tem direito a seis benefícios previdenciários, sendo quatro deles voltados para o próprio empreendedor e dois para seus familiares.

Veja que benefícios são esses.


O empreendedor poderá requerer para si mesmo:

a) AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA e APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE: Para ter direito a esses benefícios, são necessários 12 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento em dia. No entanto, a exigência desse número mínimo de contribuições poderá ser dispensada quando se tratar de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei.

b) APOSENTADORIA POR IDADE: Para as mulheres é necessário ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição e para os homens, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, se a filiação ao Regime Geral de Previdência Social ocorreu antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência (PEC 103/2019). Se a filiação se deu após a Reforma da Previdência são necessários 20 anos de contribuição.

c) SALÁRIO-MATERNIDADE: para ter direito a esse benefício, são necessários 10 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento em dia.

A família do empreendedor, ou seja, os seus dependentes, poderão requerer:

A) PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO: Esses dois benefícios possuem duração variável, conforme a idade e o tipo de beneficiário. Entenda como funcionam as variações:

1. Duração de 4 meses: Quando o segurado que faleceu ou foi preso não realizou 18 contribuições mensais; ou quando o casamento/união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento ou da reclusão do segurado;

2. Duração variável: Se o óbito ou a reclusão ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após início do casamento/união estável, a duração do benefício será de acordo com a seguinte tabela:

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3. O benefício será devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Esses são os benefícios previdenciários que atualmente o MEI tem direito. Mas atenção: para ser registrado como MEI, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria. Para mais informações consulte o portal www.portaldoempreendedor.gov.br

 
 
 

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