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Quais os passos para abrir uma empresa?


A abertura de uma empresa é burocrática e exige tempo e paciência. Porém tendo o apoio de bons profissionais isso se torna menos doloroso. Abaixo listo um passo a passo para criação de uma empresa:


1 - Encontre um contador

Você precisa de um contador para abrir e manter sua empresa. O contador será seu maior aliado para organizar seus negócios e manter tudo em dia, dentro da lei, além de aprender mais sobre gestão e controle das finanças.


2 – Estude a sua ideia e defina suas metas

Tenha em mente a ideia da sua empresa e comece a estudar todo o universo que a envolve: mercado, concorrentes, viabilidade, tendências. Defina suas metas a curto, médio e longo prazo.


3 - Defina um nome

O nome fantasia é como você quer que as pessoas conheçam a sua empresa e a razão social é a título de cadastro do CNPJ e contrato social. É importante verificar no site do INPI para garantir que sua marca ainda não foi registrada por outra pessoa. Além disso, quando você for fazer o registro da empresa, deve também consultar a viabilidade da razão social na Junta Comercial ou Cartório.


4 – Verificação com a prefeitura

Antes de o requerer e até mesmo de realizar a inscrição na junta comercial, você deverá fazer uma consulta prévia na prefeitura de sua cidade, para verificar se a atividade empresarial escolhida por você pode ser exercida no local onde pretende abrir a sua empresa.


5 – Definir a atividade

A empresa pode ter várias atividades registradas, tendo uma como principal e as demais como secundárias. Quando se define as atividades elas devem se enquadrar em um CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica), ele pode ser consultado diretamente no site do IBGE.

Além disso sua empresa deve se enquadrar em pelo menos um dos setores:

a) Indústria;

b) Comércio varejista;

c) Comércio atacadista;

d) Prestador de serviço


6 – Definir o tipo societário

Você deve definir qual tipo societário sua empresa se enquadra:

a) Empresário individual;

b) Sociedade empresária limitada;

c) Sociedade simples - profissionais com profissões intelectuais: de natureza científica, literária ou artística

Em todos os tipos societários os sócios envolvidos devem estar em dia com os órgãos federais, estaduais e municipais.


7 – Elaborar o contrato social

No contrato social tem algumas cláusulas que são obrigatórias, como por exemplo: Objeto social da empresa, qualificação dos sócios, interesse das partes, integralização do capital. Depois de assinado, o contrato vai para o seu registro na junta comercial ou em cartório. Feito isso, será gerado o NIRE que é o Número de Identificação do Registro de Empresas, sendo ele um número único que comprova que a empresa existe oficialmente.

Uma dica é avaliar, já nesse momento, se sua empresa pode enquadrar-se no Simples Nacional, que é uma excelente forma de reduzir alíquotas de tributos e simplificar sua forma de pagamento junto aos órgãos do Fisco.


8 – Registro na Junta Comercial

O registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas de seu estado. É a partir desse registro que sua empresa passará a existir oficialmente. Ele deve ser feito antes da obtenção do CNPJ e, apesar de não oferecer autorização para sua empresa começar a funcionar, é requisito essencial para prosseguir no processo de legalização dela.


9 - Alvará de localização e funcionamento

O principal documento obtido no município é o alvará de funcionamento, ele é a autorização final que lhe permite abrir as portas do seu negócio. Para o obter, você precisa comprovar na prefeitura da sua cidade que reúne todas as condições exigidas por lei para exercer a atividade de sua empresa. Essas condições podem variar de acordo com o município, estado e ramo de atividade.


10– Inscrição estadual

A maioria dos estados possui um convênio com a Receita Federal que lhe possibilita obter a inscrição estadual pela internet junto com o seu CNPJ, por meio de um cadastro único. Em alguns casos, a inscrição estadual deve ser obtida antes do alvará de funcionamento. Essa inscrição é obrigatória para empresas que prestam serviços de comunicação e energia, além das empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. É a partir dela que você recebe a sua inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).


Ficou com alguma dúvida? Deixa nos comentários que a gente responde!

 
 
 

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