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SALÁRIO-MATERNIDADE: Entenda o que é e como funciona!



Para muitas pessoas a chegada de uma criança, seja por meio de uma gestação ou adoção, é uma grande alegria, é uma nova etapa da vida. No entanto, grande parte dessas pessoas possuem uma preocupação em comum quando pensam em ter um filho: como conciliar o trabalho e os cuidados com o filho, tendo em vista a importância da proximidade da mãe com a criança nos primeiros dias de nascimento ou adoção.


O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todas as seguradas da Previdência Social que se afastam do seu trabalho em alguma das seguintes situações:



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Portanto, é necessário conhecermos esse direito e entendermos como, de fato, ele funciona. Esta é a razão pela qual o texto de hoje abordará, de forma bastante detalhada, esse benefício tão importante para as recentes ou futuras mamães de plantão.


Agora que já sabemos o que é o salário-maternidade e quais os fatos geradores desse benefício, vamos descobrir quem tem direito:



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Quais são os requisitos para concessão do benefício?

Um dos principais requisitos é a qualidade de segurada. No entanto, é preciso saber o tipo de vínculo que você mantém com o INSS, pois, além da qualidade de segurado, pode ser exigido um número mínimo de contribuição, popularmente chamado de carência. Assim, a existência ou não desse mínimo dependerá do tipo de segurada. Vejamos: se você é segurada empregada, não há exigência de um número mínimo de contribuição, ou seja, você passa a ter direito ao benefício a partir do dia em que sua carteira de trabalho é assinada. Já no caso das contribuintes individuais, facultativa e segurada especial é preciso ter no mínimo 10 contribuições na data do fato gerador, para que tenha direito ao benefício. Por fim, se a segurada estiver desempregada no momento do fato gerador, ainda assim poderá ter direito ao benefício, desde que possua qualidade de segurada.


ATENÇÃO: A segurada especial que trabalha em regime de economia familiar precisará comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores ao início do benefício.


Onde, quando, quais documentos e tempo de duração do salário-maternidade?


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ATENÇÃO:

· As trabalhadoras que estão em situação de desemprego precisam comprovar a qualidade de segurado.


· A contagem do tempo de duração começa a fluir a partir do momento em que a requerente se afasta do trabalho ou de quando aconteceu o aborto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


· Existem algumas situações específicas que podem prorrogar o tempo de duração do benefício, a exemplo, trabalhadoras que atuem em empresas que optaram pelo programa Empresa Cidadã, estas conseguem mais 60 dias de duração do benefício, dentre outras situações.


· Além dos documentos elencados na tabela acima, é necessário apresentar os documentos pessoais da requerente e os documentos referente às relações previdenciárias, como por exemplo: carteira de trabalho, carnês, certidão de tempo de contribuição, dentre outros.


Qual é o valor do salário-maternidade? O valor dependerá de qual tipo de segurada você é, conforme a tabela a seguir:



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ATENÇÃO: O benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente.


CURIOSIDADES:


· Em caso de adoção ou parto de mais de uma criança, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade;


· O salário-maternidade não pode ser acumulado (receber ao mesmo tempo) com Benefícios por Incapacidade;


· É possível solicitar o salário maternidade até 5 anos após a data do fato gerador;


· No caso de adoção, a mãe adotiva poderá receber o benefício, mesmo que a mãe biológica também tenha recebido. Ambas possuem o direito se forem seguradas do INSS;


· Caso a segurada desempenhe empregos concomitantes ou atividade simultânea na condição de segurada empregada, como Contribuinte Individual ou Doméstica, fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade;


· A segurada empregada possui estabilidade no emprego. Portanto, é proibida a dispensa arbitrária sem justa causa para empregadas gestantes desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.


ATENÇÃO ESPECIAL PARA AS MULHERES QUE POSSUEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO:


Infelizmente, é bastante comum na prática mulheres serem demitidas tendo em vista a confirmação da gravidez ou da necessidade de afastamento para o parto, principalmente nos casos em que a gestante possui condições médicas incapacitantes durante a gestação.


Por isso, é crucial estarmos atentas às circunstâncias da demissão e à conferência do valor recebido à título de verbas rescisórias, pois deverá conter o valor integral do período de salário-maternidade, bem como o valor da indenização por quebra da estabilidade provisória, salvo em casos de demissão por justa causa.





 
 
 

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